COMUNICADO E ORIENTAÇÕES DO SATED-RJ AOS PRODUTORES DE MÍDIAS AUDIOVISUAIS PARA A LIBERAÇÃO DE FILMES, SÉRIES, COMERCIAIS, VÍDEOS, TV, PERFORMANCES, EVENTOS TEATRAIS, SHOWS E ESPETÁCULOS CIRCENSES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Prezado (a) Senhor (a),

O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio de Janeiro – SATED-RJ, representado por seu presidente Hugo Gross, vem informar que, na forma do artigo 9º da Lei 6533/78, a realização de espetáculo no Brasil está condicionado ao visto, pela Entidade Sindical, do contrato de trabalho firmado com os artistas e técnicos. Assim, todas as mídias audiovisuais a serem realizadas dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, devem ser previamente liberados por este ente sindical.

A liberação de filmes, séries, comerciais, vídeos, tv’s, performances entre outros, somente pode ser concedida se o contrato de trabalho for firmado com artista que possua registro profissional, consoante os termos do artigo 6º da Lei 6533/78. Entretanto, caso necessário à contratação de pessoas sem o registro profissional a liberação de espetáculos deverá ser precedida de requerimento para autorização especial.

Essas disposições legais visam à proteção e valorização do trabalho artístico tão necessário para dignificação da profissão. Assim, solicitamos V.Sa. que se una a esse Sindicato nesta luta, exigindo junto as produtoras, realizadoras de conteúdo audiovisual o cumprimento das normas previstas na lei nº 6533/78. Se possível, sugerimos que seja dada uma orientação geral às produtoras para solicitarem a liberação de filmes, séries, comerciais, vídeos, tv’s, performances entre outros, junto a este Sindicato. E que seja informado que a não observância de tal procedimento poderá implicar nas sanções previstas no Art. 64 do Decreto 82.385/78, bem como demais providências e sanções administrativas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Ministério Publico do Trabalho – MPT por eventual crime contra o trabalho, tendo em vista, nos termos da Constituição vigente, o SATED-RJ possuir o poder-dever de buscar garantir a observância das melhores condições das categorias representadas.

Faz-se necessário informar aos senhores que o SATED-RJ sendo o único Sindicato que possui registro sindical deferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, possuindo dessa forma, legalidade e capacidade para representar os Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, vem, por seu presidente HUGO GROSS, se manifestar contra a utilização de profissionais que estão trabalhando em produções audiovisuais sem o devido registro profissional – DRT.

É fato que diversas produções sequer solicitam autorização especial para quaisquer trabalhos em filmes, séries, comerciais, vídeos, tv’s, performances entre outros, não podendo tais profissionais participar ou mesmo fazerem aparições em conteúdos desta natureza, sob pena de ferir o disposto na Convenção Coletiva dos Trabalhadores em questão.

Colocamo-nos à disposição através do e-mail liberação@satedrj.org.br para elucidação de eventuais dúvidas e colaborações que se fizerem necessárias, aproveitando ainda para expressar nossos votos de considerações e estima.

Atenciosamente,

HUGO GROSS
Presidente SATED RJ