A primeira tentativa para regulamentar a profissão foi em 1928. Dezenas de projetos, tanto no governo, de iniciativa da classe artística e do Poder Legislativo, transformaram-se em anais de uma categoria profissional marginalizada jurídica e socialmente.

1822-Ao tomar conhecimento que dois empresários queriam desalojar do Teatro São João no Rio de Janeiro uma companhia nacional para colocar em seu lugar, uma companhia estrangeira, Dom Pedro I envia a José Bonifácio o seguinte bilhete: “Prefira a Nacional e que a outra seja retirada. Isso é preciso, porque estrangeiros não podem bigodear os nacionais”

1824-Um edital de 29 de novembro, estabelece controle sobre as peças teatrais, com o objetivo de também fiscalizar o comportamento do público com a proibição de “falar alto”.

1928- O Decreto Legislativo 5492, de 16 de julho, dispõe sobre a organização das empresas e locação dos serviços teatrais. Foi a primeira tentativa de disciplinamento da matéria. O Decreto definia os que podiam se considerar artistas e auxiliares de empresas teatrais. Tratava da forma e celebração dos contratos e regulava o registro e a cobrança dos direitos autorais.

1939- No dia 19 de agosto, liderado por Procópio Ferreira, um grupo de artistas com tochas em punho, foi até o Palácio do Catete, para exigir do Presidente Vargas, maiores facilidades para as excursões das companhias teatrais. Este movimento ficou conhecido como a “Marcha Flambeau” e deu origem ao dia do Artista.

1943- O Decreto 5452, de 1º de maio, aprova a CLT, na qual os artigos 35.405 (& 3º ), 480, 507 (& único) e 509 são dirigidos aos artistas.

1947- A Lei 101, de 17 de setembro, subordina ao então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o registro dos contratos dos trabalhadores em teatro, cinema, rádio, circo, ou qualquer casas de espetáculos e diversões públicas e também prevê um contrato de trabalho com prazo mínimo de 120 dias.

1948- A Lei 301, de 13 de julho, garante aos filhos de artistas circenses o direito de matrícula nas escolas das cidades onde seus pais estejam se apresentando.

1952- A Lei 1565, de 3 de março, estabelece a obrigatoriedade de apresentação de uma peça brasileira para cada três estrangeiras.

1958- A Portaria 127-A, de 28 de junho, cria o primeiro grupo de trabalho para estudar as condições de trabalho dos artistas, bem como dos trabalhadores auxiliares da categoria profissional

1961 – A Portaria 218, de 25 de maio, cria novo grupo de trabalho para examinar o assunto. O anteprojeto resultante dos estudos desse grupo, não chegou a ser encaminhado para o Congresso Nacional.

1965 – A Lei 4641 de 27 de maio define algumas categorias profissionais para as quais se exigia formação em curso de nivel médio ou superior, aprovados pelo Ministério da Educação e Cultura.

1970- A Portaria 3511 de 18 de agosto, cria uma comissão integrada pelo então Ministério do Trabalho e Previdência Social, Ministério da Educação e Cultura e do Ministério das Comunicações, com a finalidade de estudar a regulamentação da Profissão de radialista e disciplinar o funcionamento das emissoras de televisão. Em 23 de novembro do mesmo ano, através da Portaria 3627, profissionais das atividades de espetáculos e diversões públicas, passaram a integrar a comissão.

1974 – A Portaria 3186, de 30 de maio, cria novo grupo de trabalho para apresentar uma proposta legal baseada nos estudos da comissão de 1970.

1975- Em 10 de janeiro foi assinado um anteprojeto que foi transformado no Projeto de Lei 644.

1976 – Em 22 de julho, o Poder Executivo encaminha ao Congresso Nacional um projeto que posteriormente foi retirado por solicitação do Ministro do Trabalho, atendendo às reivindicações da classe.

1977- Em novembro um novo documento elaborado pelo Ministério do Trabalho é submetido à Comissão Executiva Nacional pela Regulamentação. Em 13 de abril o Presidente Geisel envia ao Congresso o Projeto de lei dispondo sobre a regulamentação. O Projeto de lei é aprovado pelo Congresso nacional e recebe a sanção presidencial. Em 6 de outubro entra em vigor a Lei 6533 de 24 de maio 1978.